http://www.conjur.com.br/2010-mar-01/empresa-cobrar-pessoalmente-direitos-autorais-avisar-ecad
Empresa pode cobrar pessoalmente direitos autorais
Empresa pode cobrar seus direitos autorais pessoalmente, desde que notifique previamente o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) para evitar cobrança coletiva. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou a empresa Trem Mineiro Edições Musicais e o dono, o músico Wagner Tiso, a pagar R$ 30 mil em indenização por danos morais à Rádio Imprensa.
De acordo com os autos, a editora Trem Mineiro começou a cobrar, por meio de notificações, a Rádio Imprensa para que deixasse de reproduzir músicas publicamente sem o respectivo pagamento de direitos autorais. E, para tanto, apontava inclusive as consequências de ordem penal.
A Rádio Imprensa tentou impedir que a Trem Mineiro publicasse tais notificações, já que ela recolhe os valores devidos ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). Em primeiro grau, a ação foi julgada procedente. No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a decisão foi mantida.
Ao apresentar um recurso no STJ, a editora Trem Mineiro alegou violação à Convenção de Berna, que protege obras literárias e artísticas, e à Lei 9.610/98, que regula os direitos autorais no Brasil. Por considerar que a decisão da Justiça fluminense não merecia ser modificada, a 4ª Turma não conheceu do recurso da Trem Mineiro por entender que a Rádio Imprensa teve a imagem abalada perante as pessoas com as quais mantém relações comerciais.
O ministro João Otávio de Noronha, relator do caso, destacou que o STJ já consolidou o entendimento acerca da legitimidade do Ecad para arrecadar e cobrar as contribuições devidas a título de direitos autorais pela execução e/ou retransmissão de composições musicais. Para o ministro, não ocorre a dupla reprodução porque os programas editados pela Rádio Imprensa chegam ao público somente pelos clientes/assinantes quando recebem a programação.
O ministro ressaltou que a empresa tem direito de cobrar pessoalmente seus direitos autorais. Para isso, contudo, exige-se prévia notificação ao Ecad de que a editora passará a gerir seus interesses para afastar a cobrança coletiva. De acordo com autos, essa notificação não foi feita. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Resp 958.058
Empresa pode cobrar pessoalmente direitos autorais
Empresa pode cobrar seus direitos autorais pessoalmente, desde que notifique previamente o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) para evitar cobrança coletiva. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou a empresa Trem Mineiro Edições Musicais e o dono, o músico Wagner Tiso, a pagar R$ 30 mil em indenização por danos morais à Rádio Imprensa.
De acordo com os autos, a editora Trem Mineiro começou a cobrar, por meio de notificações, a Rádio Imprensa para que deixasse de reproduzir músicas publicamente sem o respectivo pagamento de direitos autorais. E, para tanto, apontava inclusive as consequências de ordem penal.
A Rádio Imprensa tentou impedir que a Trem Mineiro publicasse tais notificações, já que ela recolhe os valores devidos ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). Em primeiro grau, a ação foi julgada procedente. No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a decisão foi mantida.
Ao apresentar um recurso no STJ, a editora Trem Mineiro alegou violação à Convenção de Berna, que protege obras literárias e artísticas, e à Lei 9.610/98, que regula os direitos autorais no Brasil. Por considerar que a decisão da Justiça fluminense não merecia ser modificada, a 4ª Turma não conheceu do recurso da Trem Mineiro por entender que a Rádio Imprensa teve a imagem abalada perante as pessoas com as quais mantém relações comerciais.
O ministro João Otávio de Noronha, relator do caso, destacou que o STJ já consolidou o entendimento acerca da legitimidade do Ecad para arrecadar e cobrar as contribuições devidas a título de direitos autorais pela execução e/ou retransmissão de composições musicais. Para o ministro, não ocorre a dupla reprodução porque os programas editados pela Rádio Imprensa chegam ao público somente pelos clientes/assinantes quando recebem a programação.
O ministro ressaltou que a empresa tem direito de cobrar pessoalmente seus direitos autorais. Para isso, contudo, exige-se prévia notificação ao Ecad de que a editora passará a gerir seus interesses para afastar a cobrança coletiva. De acordo com autos, essa notificação não foi feita. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Resp 958.058
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